Quem deve fazer e como é feita a declaração do imposto de renda?
Chegou a hora de prestar contas com o Leão. E não adianta reclamar e nem tentar driblar as normas. A Receita Federal está totalmente informatizada e cada dia mais preparada, cruzando as informações dos contribuintes e das empresas e instituições.
Qualquer divergência na sua declaração do imposto de renda pode levá-lo direto para a “malha fina”. Aí você terá que corrigir os erros e incoerências no prazo determinado para não gerar imposto a pagar.
Assim, para evitar dores de cabeça e até mesmo prejuízos para o seu bolso, a melhor saída é se informar. Aprenda a preencher corretamente o formulário e envie a sua declaração dentro do prazo estabelecido.
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Tanto as Pessoas Jurídicas quanto as Pessoas Físicas devem fazer a declaração do imposto de renda anualmente. Porém, o processo é diferente para cada uma delas.
Pessoas Jurídicas são as empresas, instituições, igrejas e partidos políticos. Devem ter o CNPJ. As pessoas físicas são os cidadãos: trabalhadores, estudantes, aposentados etc, com CPF.
Nesse post, vamos falar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
De olho no calendário
Se você ainda não sabe qual a data limite para enviar a sua declaração do Imposto de Renda , anote aí o cronograma:
- A partir de 28 de fevereiro: você poderá fazer o download do Programa Gerador da Declaração do IRPF, que é o DIRF. Você terá que baixar, também, o Receitanet, que é o programa de envio da declaração. Por questão de segurança, a sugestão é que se utilize o site oficial da Receita Federal para obter os dois programas.
- 2 de março a 29 de abril: Você terá quase dois meses para preencher os formulários e enviar a sua declaração do imposto de renda para a Receita Federal.
Para ganhar tempo e evitar correria, você pode começar a recolher os documentos na empresa, bancos, instituições de aposentadoria privada etc, juntar os recibos, enfim, tudo o que será necessário para elaborar a sua declaração do imposto de renda.
E não caia na tentação de deixar para entregar na última hora, assim como não é bom estudar matemática apenas na véspera da prova. A Receita estima que 40 milhões de contribuintes enviarão a declaração do imposto de renda em 2018. Por causa desse grande contingente, é provável que haja congestionamento no site oficial, nos minutos finais.
Declaração agora somente via internet
Já foi o tempo em que a gente pegava um formulário num posto da Receita Federal e preenchia as informações manualmente.
Agora, a declaração do imposto de renda é feita, exclusivamente, pela internet. A opção mais usada pelos contribuintes é o software exclusivo baixado no micro (que mencionamos anteriormente).
Mas você pode enviar o seu acerto via site da Receita Federal. Nesse caso, é necessário ter certificado digital e matrícula no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Trata-se de um portal de serviços que viabiliza a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal.
Quando concluir o preenchimento dos dados, o programa fornecerá um resumo da sua declaração e o valor a pagar ou a restituir. Imprima a guia de pagamento, se for o caso.
Arquive, por cinco anos, uma cópia da sua declaração e os documentos utilizados que comprovam rendas e despesas, caso seja necessário apresentá-los para a Receita Federal, no futuro.
Se você não sabe como fazer a declaração do imposto de renda, dedique um tempo para navegar pelo programa. Ele é auto-explicativo e responde várias das suas dúvidas.
Se a dificuldade persistir, uma saída é buscar apoio de amigos ou familiares ou até mesmo de profissionais especializados. O que você não deve é não declarar ou declarar errado.
Quem tem que declarar imposto de renda
A Receita divulga as regras que definem quem deve e quem não precisa fazer a declaração do imposto de renda. O parâmetro é o ganho mensal ou anual. Quanto mais você ganha, mais você paga.
Segundo a Receita, estão obrigados a prestar contas com o Leão, em 2018, as pessoas físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 – inclui trabalhadores, aposentados e pensionistas;
- tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis (que não geram lucro nem valor líquido) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior que R$ 40 mil;
- tomaram posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300 mil;
- receberam um valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;
- obtiveram ganho de posses na transferência de bens ou direitos ou efetuaram operações em bolsas de valores, mercados de capitais ou similares;
- tiveram um rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50.
Esses são os casos mais comuns. Importante lembrar que o ano base para a declaração é 2017.
Veja onde você se encaixa nessas regras e lembre-se: sonegar imposto é crime. A punição vem em forma de multas e prisão em regime fechado por dois anos,
Quem escapou da mordida do Leão em 2018
Algumas pessoas não precisam prestar contas para a Receita. São elas:
- quem tem renda mensal de até 1.903,98;
- quem tem posse de bens e direitos, no valor total de até R$ 300.000,00;
- portadoras de doenças graves:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave.
Para esses casos, a Receita exige laudo de uma perícia, que pode ser realizada em um centro de saúde.
A tabela de 2018
Agora, vamos falar do tamanho da mordida do Leão. Todos os anos, a Receita divulga as alíquotas de contribuição. Esse ano, elas ficaram assim:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (%) |
Até 22.847,76 | _ | _ |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Modelo Completo ou Simplificado: qual a melhor opção?
Depende. Se o total das despesas for superior a 20% da sua renda, escolha o Modelo Completo. Caso contrário, o simplificado será mais vantajoso.
Normalmente, utiliza o Modelo Completo quem tem dependentes e muitas despesas para abater, como escolas, dentistas e profissionais de saúde, planos de saúde e previdenciário etc.
O sistema da Receita para declaração do imposto de renda permite simulações. Você pode fazer as duas opções e escolher a que melhor lhe atender. Caso você decida pelo Modelo Completo, guarde todos os seus recibos por cinco anos.
As deduções autorizadas
Fique atento para utilizar tudo o que é permitido para reduzir no imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído. Isso vale para quem optar pelo Modelo Completo da declaração de imposto de renda.
Você pode abater as despesas com:
-
Dependentes
Até R$ 2.275,08 por dependente.
-
Planos de saúde
Não existe limite para abatimento de gastos com planos de saúde do titular e dependentes.
-
Assistência no exterior
Consultas ou internações médicas em outros países podem ser abatidas, mas é preciso comprovar os gastos.
-
Cirurgias plásticas corretivas
Veja que não se trata de estética, mas cirurgias necessárias para a sua saúde ou dos seus dependentes. Como por exemplo, reconstrução de mama.
-
Fisioterapia, psicólogo e exames médicos
Além das consultas médicas, psiquiátricas e psicológicas, inclui os tratamentos de reabilitação e exames. Não considera medicamentos.
-
Próteses e cadeiras de rodas
Vale para aquisição de próteses, de cadeiras de rodas ou equipamentos para deficientes.
-
Dentistas
Aqui, as opções são inúmeras: consultas, limpeza, tratamento de canal, extrações, implantes, próteses, cirurgias etc
-
Educação
O desconto máximo é de R$ 3.561,50 no total, incluindo o titular e todos os dependentes. Inclui matrículas e mensalidades, desde o curso infantil até o nível superior, graduação ou pós-graduação.
-
Empregada doméstica
Você pode abater o limite máximo de R$ 1.182,20 com empregados domésticos, descontando esse valor do imposto devido.
-
Pensão alimentícia
Os valores integrais pagos, com base em decisão judicial ou acordo homologado na Justiça podem ser abatidos integralmente.
-
Previdência privada
As contribuições aos planos PGBL e VGBL são informadas de maneira diferente e somente as PGBL permite a dedução de até 12% da renda tributável.
-
Previdência Social
Contribuições feitas em 2017 – como empregado, contribuinte individual, ou contribuinte facultativo.
-
Taxas de administração
Incluem as despesas com locação, corretagem e administração. Tenha os documentos que comprovem os gastos.
-
Reformas de imóvel
Você pode acrescentar despesas com melhorias e reformas no imóvel, realizadas antes da venda e assim reduzir o lucro com a transação. Mas, para isso, precisa ter em mãos os comprovantes, como notas fiscais e recibos de profissionais autônomos.
-
Doações
Quem fez doações no ano passado (até 29 de dezembro) para projetos sociais, pode abater 8% do valor na declaração do imposto de renda.
-
Despesas escrituradas
Profissionais liberais autônomos podem abater as despesas escrituradas em livro-caixa.
Essas são as deduções mais comuns. Fique de olho também no dinheiro que você pode pegar de volta.
Restituição
Se você pagou mais do que devia para a Receita no ano passado, terá direito ao reembolso desse dinheiro.
Ao concluir a sua declaração, o programa informará se haverá ou não restituição. Se sim, fique atento, porque o governo libera lotes durante o ano e isso é amplamente divulgado pela mídia.
Você pode também acompanhar as restituições diretamente no site da Receita Federal.
Caiu na Malha Fina? Saiba o que fazer
Muita gente tem algum tipo de problema com a declaração do imposto de renda. São erros de digitação, inconsistência das informações etc.
Somente no ano passado, foram quase 800 mil contribuintes nessa situação. Elas tiveram que regularizar a declaração para evitar multas e até mesmo receber a restituição.
Se você não quer engrossar essa estatística, tenha cuidado ao preencher o seu formulário. E, depois de enviar a sua declaração, acompanhe na Receita se existem problemas ou pendências.
Falando em dinheiro…
Já que o assunto é dinheiro, que tal aprender com os especialistas como valorizar ainda mais o que você ganha?
A equipe do 12min tem três dicas de leitura especialmente para você. Vamos lá:
Os Segredos da Mente Milionária – T. Harv Eker
Os Segredos da Mente Milionária
Por que algumas pessoas acumulam riquezas com facilidade e outras vivem no vermelho? A resposta está nessa obra que conquistou o topo da lista dos livros mais lidos em 2017.
Pai Rico Pai Pobre – Robert Kiyosaki
Aprenda sobre finanças pessoais e identifique as características comuns às pessoas ricas. Ensine seus filhos desde cedo a ter educação financeira e os ajude a serem adultos independentes e ricos no futuro.
Investimentos Inteligentes – Gustavo Cerbasi
Esse é um guia sobre as melhores formas de se aventurar no mundo dos investimentos, para os leigos que sequer sabem por onde começar. Apresenta estratégias para multiplicar seu patrimônio.