Quem deve fazer e como é feita a declaração do imposto de renda?

Chegou a hora de prestar contas com o Leão. E não adianta reclamar e nem tentar driblar as normas. A Receita Federal está totalmente informatizada e cada dia mais preparada, cruzando as informações dos contribuintes e das empresas e instituições.
Qualquer divergência na sua declaração do imposto de renda pode levá-lo direto para a “malha fina”. Aí você terá que corrigir os erros e incoerências no prazo determinado para não gerar imposto a pagar.
Assim, para evitar dores de cabeça e até mesmo prejuízos para o seu bolso, a melhor saída é se informar. Aprenda a preencher corretamente o formulário e envie a sua declaração dentro do prazo estabelecido.

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

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Tanto as Pessoas Jurídicas quanto as Pessoas Físicas devem fazer a declaração do imposto de renda anualmente. Porém, o processo é diferente para cada uma delas.
Pessoas Jurídicas são as empresas, instituições, igrejas e partidos políticos. Devem ter o CNPJ. As pessoas físicas são os cidadãos: trabalhadores, estudantes, aposentados etc, com CPF.
Nesse post, vamos falar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

De olho no calendário

Se você ainda não sabe qual a data limite para enviar a sua declaração do Imposto de Renda , anote aí o cronograma:

  • A partir de 28 de fevereiro: você poderá fazer o download do Programa Gerador da Declaração do IRPF, que é o DIRF. Você terá que baixar, também, o Receitanet, que é o programa de envio da declaração. Por questão de segurança, a sugestão é que se utilize o site oficial da Receita Federal para obter os dois programas.
  • 2 de março a  29 de abril: Você terá quase dois meses para preencher os formulários e enviar a sua declaração do imposto de renda para a Receita Federal.

Para ganhar tempo e evitar correria, você pode começar a recolher os documentos na empresa, bancos, instituições de aposentadoria privada etc, juntar os recibos, enfim, tudo o que será necessário para elaborar a sua declaração do imposto de renda.
E não caia na tentação de deixar para entregar na última hora, assim como não é bom estudar matemática apenas na véspera da prova. A Receita estima que 40 milhões de contribuintes enviarão a declaração do imposto de renda em 2018. Por causa desse grande contingente, é provável que haja congestionamento no site oficial, nos minutos finais.

Declaração agora somente via internet

Já foi o tempo em que a gente pegava um formulário num posto da Receita Federal e preenchia as informações manualmente.
Agora, a declaração do imposto de renda é feita, exclusivamente, pela internet. A opção mais usada pelos contribuintes é o software exclusivo baixado no micro (que mencionamos anteriormente).
Mas você pode enviar o seu acerto via site da Receita Federal. Nesse caso, é necessário ter certificado digital e matrícula no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Trata-se de um portal de serviços que viabiliza a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal.
Quando concluir o preenchimento dos dados, o programa fornecerá um resumo da sua declaração e o valor a pagar ou a restituir. Imprima a guia de pagamento, se for o caso.
Arquive, por cinco anos, uma cópia da sua declaração e os documentos utilizados que comprovam rendas e despesas, caso seja necessário apresentá-los para a Receita Federal, no futuro.
Se você não sabe como fazer a declaração do imposto de renda, dedique um tempo para navegar pelo programa. Ele é auto-explicativo e responde várias das suas dúvidas.
Se a dificuldade persistir, uma saída é buscar apoio de amigos ou familiares ou até mesmo de profissionais especializados. O que você não deve é não declarar ou declarar errado.

Quem tem que declarar imposto de renda

A Receita divulga as regras que definem quem deve e quem não precisa fazer a declaração do imposto de renda. O parâmetro é o ganho mensal ou anual. Quanto mais você ganha, mais você paga.
Segundo a Receita, estão obrigados a prestar contas com o Leão, em 2018, as pessoas físicas que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 – inclui trabalhadores, aposentados e pensionistas;
  • tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis (que não geram lucro nem valor líquido) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior que R$ 40 mil;
  • tomaram posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300 mil;
  • receberam um valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;
  • obtiveram ganho de posses na transferência de bens ou direitos ou efetuaram operações em bolsas de valores, mercados de capitais ou similares;
  • tiveram um rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50.

Esses são os casos mais comuns. Importante lembrar que o ano base para a declaração é 2017.
Veja onde você se encaixa nessas regras e lembre-se: sonegar imposto é crime. A punição vem em forma de multas e prisão em regime fechado por dois anos,

Quem escapou da mordida do Leão em 2018

Algumas pessoas não precisam prestar contas para a Receita. São elas:

  • quem tem renda mensal de até 1.903,98;
  • quem tem posse de bens e direitos, no valor total de até R$ 300.000,00;
  • portadoras de doenças graves:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Esclerose múltipla;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Fibrose cística (Mucoviscidose);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Neoplasia maligna;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Tuberculose ativa.
    • Contaminação por radiação;
    • Doença de Paget em estado avançado;
    • Doença de Parkinson;
    • Nefropatia grave.

Para esses casos, a Receita exige laudo de uma perícia, que pode ser realizada em um centro de saúde.

A tabela de 2018

Agora, vamos falar do tamanho da mordida do Leão. Todos os anos, a Receita divulga as alíquotas de contribuição. Esse ano, elas ficaram assim:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (%)
Até 22.847,76 _ _
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Modelo Completo ou Simplificado: qual a melhor opção?

Depende. Se o total das despesas for superior a 20% da sua renda, escolha o Modelo Completo. Caso contrário, o simplificado será mais vantajoso.
Normalmente, utiliza o Modelo Completo quem tem dependentes e muitas despesas para abater, como escolas, dentistas e profissionais de saúde, planos de saúde e previdenciário etc.
O sistema da Receita para declaração do imposto de renda permite simulações. Você pode fazer as duas opções e escolher a que melhor lhe atender. Caso você decida pelo Modelo Completo, guarde todos os seus recibos por cinco anos.

As deduções autorizadas

Fique atento para utilizar tudo o que é permitido para reduzir no imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído. Isso vale para quem optar pelo Modelo Completo da declaração de imposto de renda.
Você pode abater as despesas com:

  • Dependentes

Até R$ 2.275,08 por dependente.

  • Planos de saúde

Não existe limite para abatimento de gastos com planos de saúde do titular e dependentes.

  • Assistência no exterior

Consultas ou internações médicas em outros países podem ser abatidas, mas é preciso comprovar os gastos.

  • Cirurgias plásticas corretivas

Veja que não se trata de estética, mas cirurgias necessárias para a sua saúde ou dos seus dependentes. Como por exemplo, reconstrução de mama.

  • Fisioterapia, psicólogo e exames médicos

Além das consultas médicas, psiquiátricas e psicológicas, inclui os tratamentos de reabilitação e exames. Não considera medicamentos.

  • Próteses e cadeiras de rodas

Vale para aquisição de próteses, de cadeiras de rodas ou equipamentos para deficientes.

  • Dentistas

Aqui, as opções são inúmeras: consultas, limpeza, tratamento de canal, extrações, implantes, próteses, cirurgias etc

  • Educação

O desconto máximo é de R$ 3.561,50 no total, incluindo o titular e todos os dependentes. Inclui matrículas e mensalidades, desde o curso infantil até o nível superior, graduação ou pós-graduação.

  • Empregada doméstica

Você pode abater o limite máximo de R$ 1.182,20 com empregados domésticos, descontando esse valor do imposto devido.

  • Pensão alimentícia

Os valores integrais pagos, com base em decisão judicial ou acordo homologado na Justiça podem ser abatidos integralmente.

  • Previdência privada

As contribuições aos planos PGBL e VGBL são informadas de maneira diferente e somente as PGBL permite a dedução de até 12% da renda tributável.

  • Previdência Social

Contribuições feitas em 2017 – como empregado, contribuinte individual, ou contribuinte facultativo.

  • Taxas de administração

Incluem as despesas com locação, corretagem e administração. Tenha os documentos que comprovem os gastos.

  • Reformas de imóvel

Você pode acrescentar despesas com melhorias e reformas no imóvel, realizadas antes da venda e assim reduzir o lucro com a transação. Mas, para isso, precisa ter em mãos os comprovantes, como notas fiscais e recibos de profissionais autônomos.

  • Doações

Quem fez doações no ano passado (até 29 de dezembro) para projetos sociais, pode abater 8% do valor na declaração do imposto de renda.

  • Despesas escrituradas

Profissionais liberais autônomos podem abater as despesas escrituradas em livro-caixa.
Essas são as deduções mais comuns. Fique de olho também no dinheiro que você pode pegar de volta.

Restituição

Se você pagou mais do que devia para a Receita no ano passado, terá direito ao reembolso desse dinheiro.
Ao concluir a sua declaração, o programa informará se haverá ou não restituição. Se sim, fique atento, porque o governo libera lotes durante o ano e isso é amplamente divulgado pela mídia.
Você pode também acompanhar as restituições diretamente no site da Receita Federal.

Caiu na Malha Fina? Saiba o que fazer

Muita gente tem algum tipo de problema com a declaração do imposto de renda. São erros de digitação, inconsistência das informações etc.
Somente no ano passado, foram quase 800 mil contribuintes nessa situação. Elas tiveram que regularizar a declaração para evitar multas e até mesmo receber a restituição.
Se você não quer engrossar essa estatística, tenha cuidado ao preencher o seu formulário. E, depois de enviar a sua declaração, acompanhe na Receita se existem problemas ou pendências.

Falando em dinheiro…

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