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Você sabe quais são os tipos de sociedade empresarial?

Está pensando em se aventurar no mundo dos negócios? Se a resposta é sim, temos informações valiosas nesse post para você. Afinal, conhecer os tipos de sociedade empresarial é requisito indispensável antes de se fazer os primeiros investimentos.

tipos de sociedade

O cenário econômico brasileiro tem levado muita gente a apostar do negócio próprio. Segundo levantamento do Sebrae, o Brasil tem hoje 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE).

Paralelamente ao nascimento dos novos empreendimentos, existe outra estatística nada positiva. Ou seja, 1 em cada 4 empresas fecha antes de completar 2 anos de vida, também, de acordo com o Sebrae.

As causas dessa morte prematura de empresas brasileiras tem várias razões, entre elas, a crise político-econômica, excesso de burocracia e falta de informações em geral.

Desta forma, definir em qual tipo de sociedade empresarial seu negócio se enquadra lhe permitirá programar a ações adiante. Com isso, aumentam as suas chances de acerto.

Mas o que é uma sociedade empresarial

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As sociedades empresariais estão definidas nos artigos 1309 a 1312 do Código Civil. Elas nada mais são do que um grupo de pessoas que se juntam para exercer uma atividade econômica. Isso pode ocorrer por meio da produção de algo ou comercialização de produtos ou serviços.

5 tipos de sociedade empresarial comuns no Brasil

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Sociedade Simples

Trata-se do modelo mais básico de sociedade empresarial. Ela é muito usada pelos profissionais liberais e prestadores de serviços, como médicos, dentistas, escritores, advogados etc.

A sua principal característica é o fato de que atividades a serem exercidas devem estar relacionadas à prestação de serviços de natureza intelectual e/ou cooperativa. Desta forma, os profissionais – que podem ser dois ou mais parceiros – atuam exatamente em suas profissões.

A sociedade simples não está sujeita a processos de recuperação judicial. Sua constituição é realizada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não passa pela Junta Comercial.

Sociedade Anônima (S/A)

Esse é um tipo de sociedade empresarial mais complexo, com regulamentações específicas. É adotado, geralmente, pelas grandes empresas. São aquelas que vêm com o S/A na frente do nome da companhia.

Para formar uma sociedade anônima, são necessários, no mínimo, dois diretores, acionistas ou não, mas que moram no Brasil. Todos os integrantes têm os seus anonimatos assegurados. Ou seja, os nomes deles não constam no contrato social da empresa.

Outra características é que “a sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios (acionistas) será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.

O capital da empresa pode ser aberto ou fechado.

Sociedade Limitada (LTDA)

Esse é um tipos de sociedade empresarial mais usado no Brasil, indicado para empresas de pequeno porte. Um dos motivos está, principalmente, na simplicidade de registro e administração.

Outra característica da Sociedade Limitada é que a responsabilidades dos sócios são definidas com base no seu capital social. Assim, o patrimônio pessoal deles fica protegido em caso de dívidas, falência ou dissolução do negócio.

O administrador de uma LTDA não precisa ser necessariamente um dos sócios. Ou a empresa pode ser administrada por um grupo de sócios. No entanto, tudo deve constar no Contrato Social.

Os sócios de uma Sociedade LTDA podem ser pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.

Sociedade em Nome Coletivo

Nessa modalidade, apenas pessoas físicas podem participar e a responsabilidade é dividida de maneira igual entre os sócios. Todos eles têm responsabilidades ilimitadas. Outra característica é que a administração da empresa não pode ser terceirizada.

Entre os diversos tipos de sociedades, essa é aquela em que no nome social constam os nomes do sócios, seguido da nomenclatura “& Cia” ou “Companhia”.

Sociedade em Conta de Participação

Nesse caso, a sociedade somente pode ser realizada para fins comerciais. Para isso, um dos sócios deve ser, obrigatoriamente, um comerciante.

Esse é um dos tipos de sociedade com uma característica peculiar na distribuição das responsabilidades. Ou seja, um dos sócios é que responderá juridicamente pela empresa e por sua administração. O demais são considerados sócios participativos – antigamente chamados de sócios ocultos.

Outros tipos de sociedade empresarial

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Sociedade Cooperativa

Trata-se de um tipo de sociedade que exige uma quantidade mínima de 20 sócios. As responsabilidades de cada um podem ser limitadas (respondem apenas pelas suas ações) ou ilimitadas (têm obrigações sociais do negócio como um todo).

A sociedade Cooperativa é voltada para a prestação de serviços, sem fins lucrativos. Ela possui natureza civil e não está sujeita a falência.

Outra característica marcante está no estilo de gestão, que é totalmente democrático.

Sociedade em Comandita Simples

Entre os diversos tipos de sociedade, a modalidade em Comandita Simples é pouco usada no Brasil. Os seus sócios são divididos em duas categorias: Comanditários e Comanditados.

O Comanditário é responsável pelo valor da respectiva cota. Ele participa apenas com o capital e não está autorizados a exercer cargos administrativos e nem se envolver na função social da empresa.

Já o Comanditado é responsável solidário e pessoa física. Ele participa com o capital e com a administração.

A entrada de um novo sócio deve ser validada por todos os demais sócios já existentes.

Sociedade Comandita por Ações

Essa é uma sociedade em que o capital social é dividido por cotas, como ocorre com a Sociedade Anônima. A diferença entre esses dois tipos de sociedade está na forma de operar. Ou seja, não ocorre de maneira conjunta com seus acionistas, mas por meio de firma ou de denominação.

Os sócios podem nomear mais de um diretor. Nesse caso, porém, o processo e escolha são definidos no ato de constituição da sociedade. Os sócios administradores assumem responsabilidade ilimitada sobre as funções sociais.

Os bens pessoais dos diretores apenas são impactados, no caso de falência, após ser esgotado o capital social da empresa.

Sociedade de Advogados

Trata-se de uma sociedade voltada para o segmento de advocacia. Ela é orientada pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao contrário das demais modalidades, que devem manter os registros na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, a Sociedade de Advogados faz os registros e arquivos da empresa na unidade da OAB da sua área de atuação.

Agora que você já conhece o quais os tipos de sociedade mais comuns no Brasil e as suas principais particularidades, que tal ir um pouco mais longe! O Blog 12 MIN tem um post muito interessante sobre as diferenças entre sócio e investidor e como escolher entre eles. Vale a pena checar!

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