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Chegou a hora de prestar contas com o Leão. E não adianta reclamar e nem tentar driblar as normas. A Receita Federal está totalmente informatizada e cada dia mais preparada, cruzando as informações dos contribuintes e das empresas e instituições.
Qualquer divergência na sua declaração do imposto de renda pode levá-lo direto para a “malha fina”. Aí você terá que corrigir os erros e incoerências no prazo determinado para não gerar imposto a pagar.
Assim, para evitar dores de cabeça e até mesmo prejuízos para o seu bolso, a melhor saída é se informar. Aprenda a preencher corretamente o formulário e envie a sua declaração dentro do prazo estabelecido.
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Tanto as Pessoas Jurídicas quanto as Pessoas Físicas devem fazer a declaração do imposto de renda anualmente. Porém, o processo é diferente para cada uma delas.
Pessoas Jurídicas são as empresas, instituições, igrejas e partidos políticos. Devem ter o CNPJ. As pessoas físicas são os cidadãos: trabalhadores, estudantes, aposentados etc, com CPF.
Nesse post, vamos falar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
De olho no calendário
Se você ainda não sabe qual a data limite para enviar a sua declaração do Imposto de Renda , anote aí o cronograma:
- A partir de 28 de fevereiro: você poderá fazer o download do Programa Gerador da Declaração do IRPF, que é o DIRF. Você terá que baixar, também, o Receitanet, que é o programa de envio da declaração. Por questão de segurança, a sugestão é que se utilize o site oficial da Receita Federal para obter os dois programas.
- 2 de março a 29 de abril: Você terá quase dois meses para preencher os formulários e enviar a sua declaração do imposto de renda para a Receita Federal.
Para ganhar tempo e evitar correria, você pode começar a recolher os documentos na empresa, bancos, instituições de aposentadoria privada etc, juntar os recibos, enfim, tudo o que será necessário para elaborar a sua declaração do imposto de renda.
E não caia na tentação de deixar para entregar na última hora, assim como não é bom estudar matemática apenas na véspera da prova. A Receita estima que 40 milhões de contribuintes enviarão a declaração do imposto de renda em 2018. Por causa desse grande contingente, é provável que haja congestionamento no site oficial, nos minutos finais.
Declaração agora somente via internet
Já foi o tempo em que a gente pegava um formulário num posto da Receita Federal e preenchia as informações manualmente.
Agora, a declaração do imposto de renda é feita, exclusivamente, pela internet. A opção mais usada pelos contribuintes é o software exclusivo baixado no micro (que mencionamos anteriormente).
Mas você pode enviar o seu acerto via site da Receita Federal. Nesse caso, é necessário ter certificado digital e matrícula no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Trata-se de um portal de serviços que viabiliza a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal.
Quando concluir o preenchimento dos dados, o programa fornecerá um resumo da sua declaração e o valor a pagar ou a restituir. Imprima a guia de pagamento, se for o caso.
Arquive, por cinco anos, uma cópia da sua declaração e os documentos utilizados que comprovam rendas e despesas, caso seja necessário apresentá-los para a Receita Federal, no futuro.
Se você não sabe como fazer a declaração do imposto de renda, dedique um tempo para navegar pelo programa. Ele é auto-explicativo e responde várias das suas dúvidas.
Se a dificuldade persistir, uma saída é buscar apoio de amigos ou familiares ou até mesmo de profissionais especializados. O que você não deve é não declarar ou declarar errado.
Quem tem que declarar imposto de renda
A Receita divulga as regras que definem quem deve e quem não precisa fazer a declaração do imposto de renda. O parâmetro é o ganho mensal ou anual. Quanto mais você ganha, mais você paga.
Segundo a Receita, estão obrigados a prestar contas com o Leão, em 2018, as pessoas físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 – inclui trabalhadores, aposentados e pensionistas;
- tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis (que não geram lucro nem valor líquido) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior que R$ 40 mil;
- tomaram posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300 mil;
- receberam um valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;
- obtiveram ganho de posses na transferência de bens ou direitos ou efetuaram operações em bolsas de valores, mercados de capitais ou similares;
- tiveram um rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50.
Esses são os casos mais comuns. Importante lembrar que o ano base para a declaração é 2017.
Veja onde você se encaixa nessas regras e lembre-se: sonegar imposto é crime. A punição vem em forma de multas e prisão em regime fechado por dois anos,
Quem escapou da mordida do Leão em 2018
Algumas pessoas não precisam prestar contas para a Receita. São elas:
- quem tem renda mensal de até 1.903,98;
- quem tem posse de bens e direitos, no valor total de até R$ 300.000,00;
- portadoras de doenças graves:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave.
Para esses casos, a Receita exige laudo de uma perícia, que pode ser realizada em um centro de saúde.
A tabela de 2018
Agora, vamos falar do tamanho da mordida do Leão. Todos os anos, a Receita divulga as alíquotas de contribuição. Esse ano, elas ficaram assim:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (%) |
Até 22.847,76 | _ | _ |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Modelo Completo ou Simplificado: qual a melhor opção?
Depende. Se o total das despesas for superior a 20% da sua renda, escolha o Modelo Completo. Caso contrário, o simplificado será mais vantajoso.
Normalmente, utiliza o Modelo Completo quem tem dependentes e muitas despesas para abater, como escolas, dentistas e profissionais de saúde, planos de saúde e previdenciário etc.
O sistema da Receita para declaração do imposto de renda permite simulações. Você pode fazer as duas opções e escolher a que melhor lhe atender. Caso você decida pelo Modelo Completo, guarde todos os seus recibos por cinco anos.
As deduções autorizadas
Fique atento para utilizar tudo o que é permitido para reduzir no imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído. Isso vale para quem optar pelo Modelo Completo da declaração de imposto de renda.
Você pode abater as despesas com:
-
Dependentes
Até R$ 2.275,08 por dependente.
-
Planos de saúde
Não existe limite para abatimento de gastos com planos de saúde do titular e dependentes.
-
Assistência no exterior
Consultas ou internações médicas em outros países podem ser abatidas, mas é preciso comprovar os gastos.
-
Cirurgias plásticas corretivas
Veja que não se trata de estética, mas cirurgias necessárias para a sua saúde ou dos seus dependentes. Como por exemplo, reconstrução de mama.
-
Fisioterapia, psicólogo e exames médicos
Além das consultas médicas, psiquiátricas e psicológicas, inclui os tratamentos de reabilitação e exames. Não considera medicamentos.
-
Próteses e cadeiras de rodas
Vale para aquisição de próteses, de cadeiras de rodas ou equipamentos para deficientes.
-
Dentistas
Aqui, as opções são inúmeras: consultas, limpeza, tratamento de canal, extrações, implantes, próteses, cirurgias etc
-
Educação
O desconto máximo é de R$ 3.561,50 no total, incluindo o titular e todos os dependentes. Inclui matrículas e mensalidades, desde o curso infantil até o nível superior, graduação ou pós-graduação.
-
Empregada doméstica
Você pode abater o limite máximo de R$ 1.182,20 com empregados domésticos, descontando esse valor do imposto devido.
-
Pensão alimentícia
Os valores integrais pagos, com base em decisão judicial ou acordo homologado na Justiça podem ser abatidos integralmente.
-
Previdência privada
As contribuições aos planos PGBL e VGBL são informadas de maneira diferente e somente as PGBL permite a dedução de até 12% da renda tributável.
-
Previdência Social
Contribuições feitas em 2017 – como empregado, contribuinte individual, ou contribuinte facultativo.
-
Taxas de administração
Incluem as despesas com locação, corretagem e administração. Tenha os documentos que comprovem os gastos.
-
Reformas de imóvel
Você pode acrescentar despesas com melhorias e reformas no imóvel, realizadas antes da venda e assim reduzir o lucro com a transação. Mas, para isso, precisa ter em mãos os comprovantes, como notas fiscais e recibos de profissionais autônomos.
-
Doações
Quem fez doações no ano passado (até 29 de dezembro) para projetos sociais, pode abater 8% do valor na declaração do imposto de renda.
-
Despesas escrituradas
Profissionais liberais autônomos podem abater as despesas escrituradas em livro-caixa.
Essas são as deduções mais comuns. Fique de olho também no dinheiro que você pode pegar de volta.
Restituição
Se você pagou mais do que devia para a Receita no ano passado, terá direito ao reembolso desse dinheiro.
Ao concluir a sua declaração, o programa informará se haverá ou não restituição. Se sim, fique atento, porque o governo libera lotes durante o ano e isso é amplamente divulgado pela mídia.
Você pode também acompanhar as restituições diretamente no site da Receita Federal.
Caiu na Malha Fina? Saiba o que fazer
Muita gente tem algum tipo de problema com a declaração do imposto de renda. São erros de digitação, inconsistência das informações etc.
Somente no ano passado, foram quase 800 mil contribuintes nessa situação. Elas tiveram que regularizar a declaração para evitar multas e até mesmo receber a restituição.
Se você não quer engrossar essa estatística, tenha cuidado ao preencher o seu formulário. E, depois de enviar a sua declaração, acompanhe na Receita se existem problemas ou pendências.
Falando em dinheiro…
Já que o assunto é dinheiro, que tal aprender com os especialistas como valorizar ainda mais o que você ganha?
A equipe do 12min tem três dicas de leitura especialmente para você. Vamos lá:
Os Segredos da Mente Milionária – T. Harv Eker
Os Segredos da Mente Milionária
Por que algumas pessoas acumulam riquezas com facilidade e outras vivem no vermelho? A resposta está nessa obra que conquistou o topo da lista dos livros mais lidos em 2017.
Pai Rico Pai Pobre – Robert Kiyosaki
Aprenda sobre finanças pessoais e identifique as características comuns às pessoas ricas. Ensine seus filhos desde cedo a ter educação financeira e os ajude a serem adultos independentes e ricos no futuro.
Investimentos Inteligentes – Gustavo Cerbasi
Esse é um guia sobre as melhores formas de se aventurar no mundo dos investimentos, para os leigos que sequer sabem por onde começar. Apresenta estratégias para multiplicar seu patrimônio.
Emir is the Head of Marketing at 12min. In his spare time, he loves to meditate and play soccer.