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A notícia de alterações nas leis de trabalho dividiu opiniões no Brasil. Você sabe o que mudou na reforma trabalhista 2017? Nós contamos como isso pode afetar você.
O ano de 2017 marcou a economia brasileira sob diversos aspectos. A reforma trabalhista foi um deles. Sancionada em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, tivemos poucas atualizações na legislação trabalhista até hoje.
A notícia da nova reforma trabalhista 2017 motivou muitos debates e colocou a população brasileira em lados opostos. Junto com a notícia das mudanças, veio também uma onda de fake news sobre como aconteceria essa transição de leis.
Pesquisamos com atenção e elencamos o que mudou na reforma trabalhista 2017, destacando os principais pontos da nova legislação. Se você ainda não sabe como as leis atuais afetarão – positivamente e negativamente – o seu trabalho, confira mais abaixo o post que preparamos!
Parcelamento de Férias
Quando se fala em tirar férias no trabalho, qual o período que primeiro vem em sua mente? O comum, até essa alteração de leis, é um período integral de 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho.
Acordos de parcelamentos de férias ou venda de dias – o que acontecia com grande frequência em muitas empresas – não eram permitidos e poderiam resultar em passivos trabalhistas.
O que mudou na reforma trabalhista 2017?
Agora o trabalhador não precisa tirar os 30 dias de descanso, caso não deseje. É permitido fazer acordos legais, sem intervenção de sindicatos e parcelar as férias em até 3 períodos. As condições para que isso aconteça são:
Não é permitido período de férias menor do que 14 dias. O trabalhador pode tirar períodos maiores, desde que o último período não tenha menos de 5 dias;
As férias não podem começar com dois dias antes de finais de semana ou feriados. A justificativa é que esses dias seriam “comidos” pelas férias, sendo um direito do trabalhador.
Demissão com acordos
Situações onde o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, bloqueariam o acesso a alguns direitos. Não era possível sacar o FGTS, não recebia seguro-desemprego e nem a multa dos depósitos do Fundo de Garantia, de 40%. Acordos também não eram permitidos.
O que mudou na reforma trabalhista 2017?
Agora é permitido que o patrão e o funcionário entrem em acordo sobre a quebra de contrato, com garantia do pagamento de 20% da multa dos depósitos do Fundo de Garantia e saque de 80% do FGTS. O seguro-desemprego continua não valendo para esses casos.
Esse foi um dos pontos da reforma trabalhista 2017 que mais causou divergência de opiniões. A defesa se deu pelo fato de a mudança evitar desgastes entre a relação do patrão com seus funcionários. Os acordos podem ser feitos, registrados em contrato e os direitos estão garantidos.
Por outro lado, quem é contra a mudança afirma que a partir de agora os patrões podem pressionar mais os seus trabalhadores, com a finalidade de não pagar todos os direitos devidos.
Banco de horas negociado sem sindicatos
O banco de horas é um dos passivos trabalhistas que mais movimenta ações judiciais no Brasil. Até a nova reforma trabalhista 2017, todas as horas extras feitas pelo trabalhador não podiam ser compensadas em acordos individuais. Era necessário a intervenção de sindicatos e o banco de horas tinha validade de 1 ano. Após esse período, a empresa era obrigada a pagar o saldo em dinheiro, com um acréscimo de 50% do total.
O que mudou na reforma trabalhista 2017?
O tempo para pagamento do banco de horas diminuiu com a nova reforma trabalhista 2017. Hoje, as empresas têm até 6 meses para compensar as horas extras ou pagá-las em folha. Apesar da redução de tempo, há uma flexibilidade maior nas negociações. O profissional pode conversar diretamente com seu patrão e decidir a melhor maneira de ser restituído por suas horas extras trabalhadas.
Jornada de trabalho maiores
A jornada de trabalho brasileira há muitos anos consistia em um período de até 8 horas diárias, gerando 44 horas semanais e 220 horas mensais. O trabalhador não podia permanecer na empresa por períodos maiores do que esse e não eram permitidos acordos entre patrão e funcionários.
O que mudou na reforma trabalhista 2017?
Agora, o trabalhador pode realizar acordos com seu patrão e alterar a jornada de trabalho para até 12 horas diárias. A condição é que haja uma folga de no mínimo 36 horas seguidas. As escalas de jornada de trabalho precisam constar em contratos, pois, do contrário, podem ser consideradas horas extras.
Home Office regulamentado
Uma das maiores mudanças da nova reforma trabalhista 2017 foi a regulamentação do trabalhador home office. É cada vez mais comum que empresas optem por esse esquema de contratação, com a finalidade de reduzir custos operacionais e estruturais, além de oferecer maior flexibilidade para seus funcionários.
O trabalho a distância, ou Teletrabalho como é aplicado na nova reforma trabalhista 2017, não era regulamentado até então. Essa modalidade existia, mas na maioria das vezes, sem vínculo empregatício.
O que mudou na reforma trabalhista 2017?
Agora, a empresa pode e deve formalizar todos os seus funcionários que trabalham home office. O setor de recursos humanos deve elaborar um contrato próprio para esse tipo de função e seguir com o registro, assim como é feito com outros colaboradores. As funções do trabalhador home office precisam estar completamente discriminadas e a jornada de trabalho deve seguir todos os precedentes que já citamos mais acima, no post.
Conheça tudo o que mudou na reforma trabalhista 2017
Além dos pontos da reforma trabalhista 2017 que listamos neste post, há outros que precisam ser conhecidos. Todo o texto aprovado pode ser consultado no site do Planalto. É importante que você conheça toda a lei, principalmente se está mudando de empresa ou querendo abrir seu próprio negócio.
Agora, conte para nós: você acha que o que mudou na reforma trabalhista 2017 afetará muito o seu trabalho?
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Emir is the Head of Marketing at 12min. In his spare time, he loves to meditate and play soccer.